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Termos e Condições TAP Corporate

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O TAP Corporate é um Programa de Fidelização da TAP Air Portugal (doravante o “Programa”) dirigido a Empresas (doravante a “Empresa” ou o “Cliente”), que permite acumular saldo na conta da empresa, sempre que os colaboradores dessa Empresa viajam na TAP Air Portugal e TAP Express. O saldo acumulado pode ser utilizado para pagar viagens futuras ou outros produtos TAP.

1.2. O TAP Corporate destina-se a Empresas domiciliadas em Portugal, não sendo exigidos quaisquer valores mínimos de volumes de viagens para a participação no Programa.

1.3. A participação no Programa TAP Corporate é restrita a Empresas que não tenham qualquer outro acordo comercial com a TAP Air Portugal, designadamente tarifas negociadas. 

1.4. As agências de viagens, operadores, consolidadores ou vendedores de passagens e agentes de viagens free-lancers não poderão aderir ao Programa TAP Corporate como Clientes.

1.5. A TAP Air Portugal pode, em qualquer momento, requerer a uma Empresa registada no Programa o envio da sua certidão permanente (bastando para o efeito a Empresa indicar o código de acesso à certidão permanente, disponível no Portal do Cidadão).

1.6. A TAP Air Portugal pode, em qualquer momento, requerer à Empresa a declaração comprovativa do vínculo laboral dos seus colaboradores habilitados a acumular saldo no âmbito do Programa TAP Corporate.

1.7. A TAP Air Portugal reserva-se o direito de aceitar, ou não, a adesão da Empresa ao Programa TAP Corporate, com base nas informações fornecidas no formulário de adesão aquando da inscrição, conforme previsto abaixo.

1.8. A TAP Air Portugal reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar os Termos e Condições aqui definidos, designadamente o conteúdo do produto, prestações de serviço, parceiros participantes, regras e outras informações exibidas no website www.tapcorporate.com. A alteração de produto e serviços associados ao Programa serão comunicadas às Empresas participantes com a devida antecedência, através dos meios disponíveis.


2. INÍCIO E CESSAÇÃO DO ACORDO ENTRE A TAP AIR PORTUGAL E A EMPRESA CLIENTE

2.1. Para participar no Programa, a Empresa deverá inscrever-se no TAP Corporate através do formulário de adesão disponível em www.tapcorporate.com

2.2. Após o registo on-line, a Empresa receberá automaticamente a confirmação dos dados de inscrição no e-mail do Interlocutor da Empresa (conforme definido abaixo), facultado na altura da inscrição. 

2.3 A inscrição implica a aceitação prévia dos Termos e Condições do Programa, em vigor na data do referido registo.

2.4 A TAP Air Portugal reserva-se o direito de rescindir o acordo existente, com efeitos imediatos, no caso de ser detetada alguma das seguintes situações:

2.4.1 Fraude ou utilização indevida;
2.4.2 Abuso na utilização dos privilégios do Programa TAP Corporate;
2.4.3 Fornecimento de informações falsas;
2.4.4 Não utilização do Programa durante um período de dois (2) anos consecutivos.
2.4.5 Acumulação e utilização dos benefícios por passageiros que não tenham vínculo laboral à Empresa participante.

2.5 Nos casos previstos acima, se a TAP Air Portugal rescindir o acordo por se ter verificado alguma das situações descritas, o saldo corrente será de imediato declarado extinto e a conta da Empresa anulada.

2.6. Ambas as partes (TAP e Empresa) podem denunciar a relação contratual mediante comunicação escrita dirigida à outra parte, com uma antecedência de trinta (30) dias.


3. CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA - CI

3.1. O “código CI” é um código de identificação da Empresa no Programa TAP Corporate. Este código servirá para a identificação da Empresa em todas as reservas TAP.

3.2. É da responsabilidade da Empresa registada no Programa indicar o seu código CI sempre que adquirir uma viagem com a TAP Air Portugal, seja através da sua agência de viagens ou diretamente com a TAP Air Portugal.

3.3. No caso de serem efetuadas reservas através do website www.flytap.com, a introdução do código CI deverá ser efetuada no campo disponível para o efeito: área “Dados do Titular da Reserva”, esta opção só está disponível caso não seja utilizada a funcionalidade ‘TAP Miles&Go Promo’.

3.4. O código CI é estritamente confidencial, só podendo ser utilizado pela Empresa ou pelo agente de viagens, a atuar em nome da Empresa. O uso indevido deste código deverá ser de imediato notificado à TAP Air Portugal, por escrito.

3.5. A TAP Air Portugal reserva-se o direito de tornar o código CI inválido, com efeitos imediatos, por uso indevido ou em caso de incumprimento pela Empresa das suas obrigações ao abrigo do Programa TAP Corporate. (Incluindo nos casos previstos na cláusula 2.4).


4. INTERLOCUTOR

4.1. Na adesão ao Programa é nomeada uma pessoa responsável pela gestão da conta da Empresa que será o principal contacto com a TAP Air Portugal na gestão diária das viagens da Empresa, doravante designado por "interlocutor". O interlocutor terá que ser obrigatoriamente um colaborador da Empresa. Os respetivos contactos de e-mail e telefone terão igualmente que pertencer à Empresa. Os respetivos contactos de e-mail terão que ser iguais, isto é, o domínio do e-mail da empresa terá que ser igual ao domínio do e-mail do interlocutor.

4.2.No momento da adesão, a Empresa disponibiliza os dados pessoais do Interlocutor à TAP Air Portugal, garantindo que obteve daquele o consentimento para o efeito. A Empresa mais garante que informou o Interlocutor acerca dos termos em que a TAP Air Portugal tratará os dados pessoais, nos termos descritos na cláusula 5.

4.3.O Interlocutor assume as funções de Administrador do Grupo. Na inscrição de uma Empresa, deve ser indicado o nome do Grupo a que a Empresa pertence, de modo a que possam ser sempre associadas novas Empresas que façam parte do mesmo Grupo empresarial.

4.4. O Interlocutor pode criar utilizadores de nível igual ao seu (“Administrador de Grupo”) ou de nível inferior (“Administrador de Empresa”) para acederem à conta do Grupo/Empresa. Em tal situação, a Empresa garante que obteve o consentimento dos utilizadores para a disponibilização dos respetivos dados pessoais, tendo-lhes prestado informação nos termos da cláusula 5.

4.5. Em caso excecional e mediante a apresentação do registo comercial da Empresa e da cópia do cartão da Empresa, a Empresa pode solicitar, por e-mail, a alteração dos dados referentes ao Interlocutor.

4.6. O Interlocutor da Empresa é responsável por notificar, em tempo útil, a TAP Air Portugal, via e-mail, de qualquer  alteração relevante, incluindo no nome da Empresa.

4.7. O Interlocutor e restantes Administradores do Grupo poderão, mediante o respetivo consentimento, receber comunicações sobre o Programa, promoções ou newsletter TAP Corporate. A qualquer momento poderão opor-se a tal envio, nos termos descritos na cláusula 5.4.

4.8. O Interlocutor e restantes Administradores do Grupo deverão registar os Colaboradores que poderão acumular Saldo Corporate em prol da Empresa. O registo dos Colaboradores obriga a que o domínio e-mail seja igual ao domínio da Empresa.

4.9.Compete ao Interlocutor assegurar o consentimento de cada um dos Colaboradores para o tratamento pela TAP Air Portugal dos respetivos dados pessoais necessários à execução do Programa, prestando-lhes informação nos termos da cláusula 5.

4.10. O Interlocutor e restantes Administradores do Grupo ou Empresa, ao entrarem em contacto com a linha de apoio TAP Corporate serão interrogados com alguns campos de validação para efeitos de atualização de dados ou criação de novas reservas de bilhetes ou serviços TAP, são eles o código CI da empresa, Nome do Interlocutor, E-mail do Interlocutor, NIF da Empresa.
 

5. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

5.1. A adesão e utilização do Programa implica a disponibilização de dados pessoais do Interlocutor e Colaboradores pertencentes à Empresa - dados de identificação, dados de contacto, dados relativos a viagens adquiridas.

5.2. Os dados pessoais serão conservados, pela TAP Air Portugal, enquanto se mantiver ativa a adesão da Empresa ao Programa.

5.3. Nos termos da legislação aplicável, o titular dos dados pode solicitar, a todo o tempo, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, eliminação ou a limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados, ou opor-se ao seu tratamento, contatando a linha de apoio ao TAP Corporate. Para segurança do titular dos dados, a alteração de alguns dados pessoais, implica o envio de comprovativo de identificação.

5.4. Através do meio acima referido, o titular dos dados pode retirar o seu consentimento para o tratamento dos dados, o que não invalida, no entanto, o tratamento efetuado, pela TAP Air Portugal, até essa data com base no consentimento previamente dado. Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o titular dos dados tem direito a apresentar uma reclamação junto da autoridade de controlo competente nos termos da lei, caso entenda que o tratamento dos seus dados não está a ser realizado de forma legítima, nos termos acima referidos.

5.5. Para mais informações sobre os termos do tratamento de dados pela TAP Air Portugal, o titular dos dados deverá consultar a nossa Política de Privacidade. Pode ainda contactar o Encarregado de Proteção de Dados, para o email [email protected].

6. ACUMULAÇÃO DE SALDO

6.1. A acumulação de saldo na conta da empresa é válida em voos operados pela TAP Air Portugal, TAP Express e Companhias Aéreas contratadas pela TAP Air Portugal por motivos operacionais e para bilhetes emitidos com chapa TAP (047).

6.2. Para a acumulação de saldo, a Empresa deverá sempre solicitar o registo do código CI (código de identificação da Empresa) onde quer que faça a sua reserva: agente de viagens, balcões de atendimento, Central de Reservas TAP, ou website www.flytap.com.

6.3. A acumulação de saldo é válida apenas para bilhetes que serão voados após a data de adesão ao Programa TAP Corporate e restrita aos colaboradores com vínculo laboral à empresa.

6.4. O saldo será creditado na conta da empresa nas 72 horas seguintes ao voo ter sido efetuado.

6.5. Os colaboradores elegíveis para acumulação de saldo deverão estar registados na área pessoal, em “colaboradores registados”. O domínio do e-mail dos colaboradores deverá ser igual ao domínio do e-mail da Empresa.

6.6. Não são considerados válidos para acumulação de saldo: 

6.6.1. Bilhetes prémio e upgrades obtidos no Programa TAP Miles&Go (Classe de Reserva ‘X’ e ‘I’); 
6.6.2. Bilhetes emitidos para voos charter ou para voos operados em codeshare (não operados pela TAP, em equipamentos da TAP Air Portugal e da TAP Express); serviço de autocarro, comboio e navio; 
6.6.3. Bilhetes de facilidades ID/AD/TC/DG; 
6.6.4. Bilhetes com reservas de grupo (Classe de Reserva ‘G’); 
6.6.5. Bilhetes de cortesia com redução total ou parcial da tarifa;
6.6.6. Plusgrade e upgrades no aeroporto e a bordo;
6.6.7. Bilhetes de crianças ou bebés;
6.6.8. Bilhetes totalmente adquiridos com saldo;
6.6.9. Bilhetes parcialmente adquiridos com saldo, o montante pago com saldo não será considerado para efeitos de acumulação;
6.6.10. Bilhetes de passageiros que transgridam regras de Imigração do país (ex: Deportados, INAD, sem Visto, etc).
 
6.7. A TAP Air Portugal reserva-se o direito de auditar a informação registada pela empresa na área pessoal, em “colaboradores registados” e a respetiva acumulação de saldo efetuada pela empresa.

6.8. O saldo é calculado sobre o total do valor pago de tarifa e da sobretaxa da transportadora (YQ) e varia em função da Tarifa TAP adquirida e do estatuto da empresa: Top Executive, Executive, Plus, Classic, Basic ou Discount. Para efeito de acumulação estão excluídas as taxas de aeroporto e serviços TAP adquiridos.

 TABELA DE ACUMULAÇÃO
 Cabine Tarifa  TAP Corporate  TAP Corporate Plus 
Executiva  Top Executive  4%  5%
Executive  3%  4%
 Económica Plus  4%  5%
Classic  3%  4%
Basic  2%  3%
Discount  0%  0%

6.9. Serão considerados para acumulação de Saldo Corporate os bilhetes emitidos em todos os mercados, com exceção de África e Venezuela.

7. SALDO CORPORATE

7.1. O saldo acumulado tem correspondência à unidade da moeda local (exceto no caso de Angola, em que o saldo será apresentado em euros).

7.2. O saldo acumulado tem a validade de 2 (dois) anos após o crédito.  

7.3. Não é possível à Empresa prolongar a validade do saldo acumulado. 

7.4. O saldo acumulado não poderá ser convertido diretamente em dinheiro. 

7.5. A gestão do saldo é da total responsabilidade da Empresa aderente ao Programa TAP Corporate.

7.6. Em caso de necessidade de reclamar saldo não creditado, a Empresa poderá fazê-lo em www.tapcorporate.com após login através da funcionalidade "Reclamar Saldo", preenchendo todos os campos requeridos.

7.6.1 O prazo de crédito através da funcionalidade “Reclamar Saldo” pode demorar até 3 semanas.

7.7. Só serão aceites pedidos de “Reclamar Crédito” para bilhetes voados até 6 (seis) meses da data do preenchimento do formulário “Reclamar Crédito” ou do pedido efetuado através do Serviço de Apoio Corporate. Aplicando-se apenas aos colaboradores registados na área pessoal, em “colaboradores registados”. O domínio do e-mail dos colaboradores deverá ser igual ao domínio do e-mail da empresa.

8. UTILIZAÇÃO DO SALDO

8.1. A utilização do saldo acumulado é efetuada através do motor de reservas disponível no website após login na conta da Empresa.

8.2. O saldo acumulado pode ser utilizado para pagar até 100% da viagem assim que atingir um mínimo de 10 EUR, em voos operados pela TAP Air Portugal, pela TAP Express e em voos Code-Share desde que um dos voos do itinerário seja operado pela TAP Air Portugal ou pela TAP Express. Poderá também utilizar o saldo acumulado na aquisição de outros produtos TAP, disponíveis no momento da compra do bilhete ("Bagagem Extra", "Fast Track", "Acesso ao Lounge", “Marcação de Lugar”, “TAP Gift Card”).

8.3. As regras a aplicar ao bilhete (alterações, reembolsos, etc) serão as correspondentes à tarifa / produto adquiridos em vigor na data da aquisição do mesmo. 

8.4. O saldo disponível poderá ser utilizado como forma de pagamento em qualquer serviço TAP Air Portugal e TAP Express.

8.5. Em caso de Reembolso, este segue a regra da tarifa adquirida.

8.6. Em caso de Reembolso, aquando utilização do Saldo como forma de pagamento dos Bilhetes e/ou Serviços, o Saldo é reposto com a validade inicial.

9. ESTATUTOS

9.1. O nível base do programa TAP Corporate é designado por TAP Corporate, e é atribuído na adesão ao programa. O nível seguinte é designado por TAP Corporate Plus. Cada estatuto tem a sua respetiva tabela de acumulação

9.2. A Empresa para ser elegível ao estatuto TAP Corporate Plus, terá que obter o valor de receita voada (tarifa + sobretaxa da transportadora) igual ou superior a 65.000Eur durante o período de contabilização (12 meses).

9.3. O período de contabilização é considerado o mês de adesão da empresa + 12 meses. Exemplo: Uma empresa que adira ao programa TAP Corporate no mês de Janeiro, o período de contabilização será o mês de adesão mais os doze (12) meses seguintes.

9.4. Para a Empresa manter o estatuto TAP Corporate Plus terá que contabilizar o valor de receita voada igual ou superior a 65.000Eur no período de contabilização, caso este valor não seja atingido, a Empresa passará para o estatuto TAP Corporate.

9.5. É considerado para apuramento da receita voada o valor da Tarifa e Sobretaxa de transportadora para todos os bilhetes chapa TAP (047), voados na TAP Air Portugal, TAP Express, ou em Companhias Aéreas contratadas pela TAP Air Portugal por motivos operacionais, emitidos nos mercados onde é possível a acumulação de Saldo Corporate.

10. PROMOÇÕES

10.1. A TAP Air Portugal pode, em qualquer momento, efetuar promoções especiais no âmbito do Programa TAP Corporate.
10.2. As condições e duração das promoções poderão ser divulgadas através de:
10.2.1 Website TAP Corporate: www.tapcorporate.com; 10.2.2 Outros canais de comunicação TAP; ou 10.2.3 Canais de comunicação externos à TAP.