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PERGUNTAS FREQUENTES

Programa TAP Corporate

  • O que é o programa TAP Corporate?

    • É um programa de fidelização dirigido a pequenas e médias empresas que permite redução de custos nas suas viagens. Sempre que os seus colaboradores voam na TAP as suas viagens são convertidas em saldo. O saldo acumulado está disponível para utilização como forma de pagamento em viagens e produtos TAP. O programa é gratuito e não tem mínimos para começar a poupar.
  • Quero saber mais informações sobre o programa. Como contacto a TAP?

  • Existe algum cartão para as empresas fidelizadas no Programa TAP Corporate?

    • No programa TAP Corporate não existe nenhum cartão físico associado à(s) sua(s) empresa(s). As reservas de voos em tarifas públicas poderão ser efetuadas como habitualmente pela empresa, através da Agência de Viagens ou diretamente com a TAP: no site tapcorporate.com, nos balcões de atendimento, call center reservas ou no site flytap.com. Deverá garantir a introdução do código CI de forma a ser possível a acumulação de saldo.
  • O meu agente de viagens pode inscrever a minha empresa no TAP Corporate?

    • Sim, mas o contacto do interlocutor terá que ser de um funcionário responsável pelas viagens da empresa.
  • Para que serve o Código CI?

    • O código CI é o código de identificação da empresa na base de dados da TAP. A não indicação do Código CI, sempre que são adquiridas viagens (via Agência de Viagens ou diretamente com a TAP), tornará inviável a contabilização do saldo correspondente.
  • Os colaboradores da empresa continuam a acumular milhas TAP Miles&Go?

    • Sim, enquanto os colaboradores ganham as milhas individuais do TAP Miles&Go a conta empresa acumula saldo em simultâneo.
  • A minha empresa pode aderir ao Programa TAP Corporate?

    • Sim, o TAP Corporate é dirigido a todas as empresas domiciliadas em vários países, não sendo exigido qualquer volume mínimo de viagens para aderir ao programa. 
      Está presente em Angola, Áustria, Bélgica, Brasil, Republica Checa, Dinamarca, Finlândia, Franca, Alemanha, Hungria, Irlanda, Israel, Itália, Luxemburgo, Holanda; Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Rússia, Espanha, Suécia, Suíça Reino Unido e Estados Unidos da América. 
      Não poderão aderir: Agências de viagens; Operadores; Consolidadores; Agentes de viagens freelancers.
  • Não consigo inscrever a minha empresa, como devo proceder?