TAP Corporate Homepage
Termos e Condições TAP Corporate
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O TAP Corporate é um Programa de Fidelização da TAP Air Portugal (doravante o “Programa”) dirigido a Empresas (doravante a “Empresa” ou o “Cliente”), que permite acumular saldo na conta da empresa, sempre que os colaboradores dessa Empresa viajam no Grupo TAP. O saldo acumulado pode ser utilizado para pagar viagens futuras ou outros produtos TAP.1.2. O TAP Corporate destina-se a Empresas domiciliadas na Alemanha, não sendo exigidos quaisquer valores mínimos de volumes de viagens para a participação no Programa.
1.3. A participação no Programa TAP Corporate é restrita a Empresas qe não tenham qualquer outro acordo comercial com a TAP Air Portugal, designadamente tarifas negociadas.
1.4. As agências de viagens, operadores, consolidadores ou vendedores de passagens e agentes de viagens free-lancers não poderão aderir ao Programa TAP Corporate como Clientes.
1.5. A TAP Air Portugal pode, em qualquer momento, requerer a uma Empresa registada no Programa o envio da sua certidão permanente (bastando para o efeito a Empresa indicar o código de acesso à certidão permanente, disponível no Portal do Cidadão).
1.6. A TAP Air Portugal pode, em qualquer momento, requerer à Empresa a declaração comprovativa do vínculo laboral dos seus colaboradores habilitados a acumular saldo no âmbito do Programa TAP Corporate .
1.7. A TAP Air Portugal reserva-se o direito de aceitar, ou não, a adesão da Empresa ao Programa TAP Corporate , com base nas informações fornecidas no formulário de adesão aquando da inscrição, conforme previsto abaixo.
1.8. A TAP Air Portugal reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar os Termos e Condições aqui definidos, designadamente o conteúdo do produto, prestações de serviço, parceiros participantes, regras e outras informações exibidas no website www.tapcorporate.com. A alteração de produto e serviços associados ao Programa serão comunicadas às Empresas participantes com a devida antecedência, através dos meios disponíveis.
2. INÍCIO E CESSAÇÃO DO ACORDO ENTRE A TAP AIR PORTUGAL E A EMPRESA CLIENTE
2.1. Para participar no Programa, a Empresa deverá inscrever-se no TAP Corporate através do formulário de adesão disponível em www.tapcorporate.com.2.2. Após o registo on-line, a Empresa receberá automaticamente a confirmação dos dados de inscrição no e-mail do Interlocutor da Empresa (conforme definido abaixo), facultado na altura da inscrição.
2.3 A inscrição implica a aceitação prévia dos Termos e Condições do Programa, em vigor na data do referido registo.
2.4 A TAP Air Portugal reserva-se o direito de rescindir o acordo existente, com efeitos imediatos, no caso de ser detetada alguma das seguintes situações:
2.4.1 Fraude ou utilização indevida;
2.4.2 Abuso na utilização dos privilégios do Programa ;
2.4.3 Fornecimento de informações falsas;
2.4.4 Não utilização do Programa durante um período de dois (2) anos consecutivos.
2.4.5 Acumulação e utilização dos benefícios por passageiros que não tenham vínculo laboral à Empresa participante.
2.5 Nos casos previstos acima, se a TAP Air Portugal rescindir o acordo por se ter verificado alguma das situações descritas, o saldo corrente será de imediato declarado extinto e a conta da Empresa anulada.
2.6. Ambas as partes (TAP e Empresa) podem denunciar a relação contratual mediante comunicação escrita dirigida à outra parte, com uma antecedência de trinta (30) dias.
3. CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA - CI
3.1. O “código CI” é um código de identificação da Empresa no Programa TAP Corporate . Este código servirá para a identificação da Empresa em todas as reservas TAP.3.2. É da responsabilidade da Empresa registada no Programa indicar o seu código CI sempre que adquirir uma viagem com a TAP Air Portugal, seja através da sua agência de viagens ou diretamente com a TAP Air Portugal.
3.3. No caso de serem efetuadas reservas através do website www.flytap.com, a introdução do código CI deverá ser efetuada no campo disponível para o efeito: área “Dados do Titular da Reserva”.
3.4. O código CI é estritamente confidencial, só podendo ser utilizado pela Empresa ou pelo agente de viagens, a atuar em nome da Empresa. O uso indevido deste código deverá ser de imediato notificado à TAP Air Portugal, por escrito.
3.5. A TAP Air Portugal reserva-se o direito de tornar o código CI inválido, com efeitos imediatos, por uso indevido ou em caso de incumprimento pela Empresa das suas obrigações ao abrigo do Programa TAP Corporate . (Incluindo nos casos previstos na cláusula 2.4).
4. INTERLOCUTOR
4.1. Na adesão ao Programa é nomeada uma pessoa responsável pela gestão da conta da Empresa que será o principal contacto com a TAP Air Portugal na gestão diária das viagens da Empresa, doravante designado por "interlocutor". O interlocutor terá que ser obrigatoriamente um colaborador da Empresa. Os respetivos contactos de e-mail terão que ser iguais, isto é, o domínio do e-mail da empresa terá que ser igual ao domínio do e-mail do interlocutor.4.2. No momento da adesão, a Empresa disponibiliza os dados pessoais do Interlocutor à TAP Air Portugal, garantindo que obteve daquele o consentimento para o efeito. A Empresa mais garante que informou o Interlocutor acerca dos termos em que a TAP Air Portugal tratará os dados pessoais, nos termos descritos na cláusula 5.
4.3. O Interlocutor assume as funções de Administrador do Grupo. Na inscrição de uma Empresa, deve ser indicado o nome do Grupo a que a Empresa pertence, de modo a que possam ser sempre associadas novas Empresas que façam parte do mesmo Grupo empresarial.
4.4. O Interlocutor pode criar utilizadores de nível igual ao seu (“Administrador de Grupo”) ou de nível inferior (“Administrador de Empresa”) para acederem à conta do Grupo/Empresa. Em tal situação, a Empresa garante que obteve o consentimento dos utilizadores para a disponibilização dos respetivos dados pessoais, tendo-lhes prestado informação nos termos da cláusula 5.
4.5. Em caso excecional e mediante a apresentação do registo comercial da Empresa e da cópia do cartão da Empresa, a Empresa pode solicitar, por e-mail, a alteração dos dados referentes ao Interlocutor.
4.6. O Interlocutor da Empresa é responsável por notificar, em tempo útil, a TAP Air Portugal, via e-mail, de qualquer alteração relevante, incluindo no nome da Empresa.
4.7. O Interlocutor e restantes Administradores do Grupo poderão, mediante o respetivo consentimento, receber comunicações sobre o Programa, promoções ou newsletter TAP Corporate. A qualquer momento poderão opor-se a tal envio, nos termos descritos na cláusula 5.4.
4.8. O Interlocutor e restantes Administradores do Grupo deverão registar os Colaboradores que poderão acumular Saldo Corporate em prol da Empresa. O registo dos Colaboradores obriga a que o domínio e-mail seja igual ao domínio da Empresa.
4.9. Compete ao Interlocutor assegurar o consentimento de cada um dos Colaboradores para o tratamento pela TAP Air Portugal dos respetivos dados pessoais necessários à execução do Programa, prestando-lhes informação nos termos da cláusula 5.
4.10. O Interlocutor e restantes Administradores do Grupo ou Empresa, ao entrarem em contacto com a linha de apoio TAP Corporate serão interrogados com alguns campos de validação para efeitos de atualização de dados ou criação de novas reservas de bilhetes ou serviços TAP, são eles o código CI da empresa, Nome do Interlocutor, E-mail do Interlocutor, NIF da Empresa.
5. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
5.1. A adesão e utilização do Programa implica a disponibilização de dados pessoais do Interlocutor e Colaboradores pertencentes à Empresa - dados de identificação, dados de contacto, dados relativos a viagens adquiridas.5.2. Os dados pessoais serão conservados, pela TAP Air Portugal, enquanto se mantiver ativa a adesão da Empresa ao Programa.
5.3. Nos termos da legislação aplicável, o titular dos dados pode solicitar, a todo o tempo, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, eliminação ou a limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados, ou opor-se ao seu tratamento, contatando a linha de apoio ao TAP Corporate. Para segurança do titular dos dados, a alteração de alguns dados pessoais, implica o envio de comprovativo de identificação.
5.4. Através do meio acima referido, o titular dos dados pode retirar o seu consentimento para o tratamento dos dados, o que não invalida, no entanto, o tratamento efetuado, pela TAP Air Portugal, até essa data com base no consentimento previamente dado. Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o titular dos dados tem direito a apresentar uma reclamação junto da autoridade de controlo competente nos termos da lei, caso entenda que o tratamento dos seus dados não está a ser realizado de forma legítima, nos termos acima referidos.
5.5. Para mais informações sobre os termos do tratamento de dados pela TAP Air Portugal, o titular dos dados deverá consultar a nossa Política de Privacidade. Pode ainda contactar o Encarregado de Proteção de Dados, para o email [email protected].
6. ACUMULAÇÃO DE SALDO
6.1. A acumulação de saldo na conta da empresa é válida em voos operados pelo Grupo TAP e para bilhetes emitidos com chapa TAP (047).6.2. Para a acumulação de saldo, a Empresa deverá sempre solicitar o registo do código CI (código de identificação da Empresa) onde quer que faça a sua reserva: agente de viagens, balcões de atendimento, Central de Reservas TAP, ou website www.flytap.com.
6.3. A acumulação de saldo é válida apenas para bilhetes que serão voados após a data de adesão ao Programa TAP Corporate e restrita aos colaboradores com vínculo laboral à empresa.
6.4. O saldo será creditado na conta da empresa no dia a seguinte a ter efetuado o voo.
6.5. Os Colaboradores elegíveis para acumulação de saldo deverão estar registados na área pessoal, em “colaboradores registados”. O domínio do e-mail dos colaboradores deverá ser igual ao domínio do e-mail da Empresa.
6.6. Não são considerados válidos para acumulação de saldo:
6.6.1. Bilhetes prémio e upgrades obtidos no Programa TAP Miles&Go (Classe de Reserva ‘X’ e ‘I’);
6.6.2. Bilhetes emitidos para voos charter ou para voos operados em codeshare (não operados pela TAP, em equipamentos do Grupo TAP); serviço de autocarro, comboio e navio;
6.6.3. Bilhetes de facilidades ID/AD/TC/DG;
6.6.4. Bilhetes com reservas de grupo (Classe de Reserva ‘G’);
6.6.5. Bilhetes de cortesia com redução total ou parcial da tarifa;
6.6.6. Plusgrade e upgrades no aeroporto e a bordo;
6.6.7. Bilhetes de crianças ou bebés;
6.6.8. Bilhetes totalmente adquiridos com saldo;
6.6.9. Bilhetes parcialmente adquiridos com saldo, o montante pago com saldo não será considerado para efeitos de acumulação;
6.6.11. Bilhetes de passageiros que transgridam regras de Imigração do país (ex: Deportados, INAD, sem Visto, etc).
6.7. A TAP Air Portugal reserva-se o direito de auditar a informação registada pela empresa na área pessoal, em “colaboradores registados” e a respetiva acumulação de saldo efetuada pela empresa.
6.8. O saldo é calculado sobre o total do valor pago de tarifa e da sobretaxa da transportadora (YQ) e varia em função da Tarifa TAP adquirida: Top Executive, Executive, Plus, Classic, Basic ou Discount. Para efeito de acumulação estão excluídas as taxas de aeroporto e serviços TAP adquiridos.
TABELA DE ACUMULAÇÃO | ||
Cabine | Tarifa | TAP Corporate |
Executiva | Top Executive | 5% |
Executive | 4% | |
Económica | Plus | 5% |
Classic | 4% | |
Basic | 3% | |
Discount | 0,5% |
7. SALDO CORPORATE
7.1. O saldo acumulado tem correspondência à unidade da moeda local (exceto no caso de Angola, em que o saldo será apresentado em euros).7.2. O saldo acumulado tem a validade de 2 (dois) anos após o crédito.
7.3. Não é possível à Empresa prolongar a validade do saldo acumulado.
7.4. O saldo acumulado não poderá ser convertido diretamente em dinheiro.
7.5 A gestão do saldo é da total responsabilidade da Empresa aderente ao Programa TAP Corporate.
7.6 Em caso de necessidade de reclamar saldo não creditado, a Empresa poderá fazê-lo em www.tapcorporate.com após login através da funcionalidade "Reclamar Saldo", preenchendo todos os campos requeridos.
7.6.1. O prazo de crédito através da funcionalidade “Reclamar Saldo” pode demorar até 3 semanas.
7.7. Só serão aceites pedidos de “Reclamar Crédito” para bilhetes voados até 6 (seis) meses da data do preenchimento do formulário “Reclamar Crédito” ou do pedido efetuado através do Serviço de Apoio Corporate. Aplicando-se apenas aos colaboradores registados na área pessoal, em “colaboradores registados”. O domínio do e-mail dos colaboradores deverá ser igual ao domínio do e-mail da empresa.
8. UTILIZAÇÃO DO SALDO
8.1. A utilização do saldo acumulado é efetuada através do motor de reservas disponível no website após login na conta da Empresa.8.2. O saldo acumulado pode ser utilizado de forma total ou parcial (mínimo de 10 EUR) em futuras viagens com a TAP Air Portugal (voos operados pelo Grupo TAP) ou outros produtos TAP disponíveis no momento da compra do bilhete (Ex: "Bagagem Extra", "Fast Track", "Acesso ao Lounge", ou outros).
8.3. As regras a aplicar ao bilhete (alterações, reembolsos, etc) serão as correspondentes à tarifa/ produto adquiridos em vigor na data da aquisição do mesmo.
8.4. O saldo disponível poderá ser utilizado como forma de pagamento em qualquer serviço TAP Air Portugal e TAP Express.
9. PROMOÇÕES
9.1 A TAP Air Portugal pode, em qualquer momento, efetuar promoções especiais no âmbito do Programa TAP Corporate.9.2 As condições e duração das promoções poderão ser divulgadas através de:
9.2.1. Website TAP Corporate: www.tapcorporate.com;
9.2.2. Outros canais de comunicação TAP;
9.2.3. Canais de comunicação externos à TAP.