Termos & Condições
1. Condições Gerais
1.1. O “tap|corporate fly” é um Programa de Fidelização dirigido às pequenas e médias empresas, que se inscrevam no site do Programa (“Empresa”). Os colaboradores da Empresa registada, acumulam pontos “Corporate” sempre que emitirem bilhetes e viajarem com a TAP Portugal (em voos operados pela TAP e PGA).
1.2. Os Pontos “Corporate” acumulados na conta Empresa podem ser convertidos em bilhetes gratuitos (“Bilhetes Prémio”) e upgrades com a TAP Portugal.
1.3. A participação no Programa “tap|corporate fly” é restrita a Empresas. As Agências de Viagens, Operadores, Organismos Estatais, Consolidadores ou vendedores de passagens e agentes de viagem “Free-Lancers” não poderão aderir ao Programa “tap|corporate fly”.
1.4. O Programa tap|corporate fly está disponível para todas as empresas que não usufruam de qualquer acordo comercial com a TAP.
Não sendo exigido um volume de viagens mínimo para a adesão, só serão aceites Empresas Domiciliadas nos países em que o Programa tap|corporate fly se encontra disponível. A TAP pode, em qualquer momento, requerer certificado do registo comercial da Empresa.
1.5. A TAP Portugal reserva-se o direito de aceitar ou não, a adesão da Empresa ao Programa “tap|corporate fly”, com base nas informações fornecidas no formulário de registo.
Os Termos e Condições Gerais aqui definidos constituem as regras básicas para a participação no programa “tap|corporate fly”, e estão sujeitos a alterações.
2. Inscrição
2.1. A Empresa pode inscreve-se no Programa ”tap|corporate fly” através do Formulário de Adesão . Após o registo on-line recebe automaticamente a confirmação dos dados de inscrição no e-mail do Interlocutor da Empresa, facultado na altura da inscrição. A inscrição implica a aceitação prévia dos Termos e Condições do Programa, em vigor na data do referido registo.
3. Interlocutor
3.1. Aquando da inscrição, é nomeada pela Empresa uma pessoa responsável pela gestão da conta da empresa que será o principal contacto com a TAP Portugal na gestão diária das viagens da empresa. O Interlocutor assume as funções de Administrador do Grupo, ou seja, no acto de inscrição de uma Empresa, deve ser indicado o nome do Grupo a que a Empresa pertence, de modo a que, posteriormente, possam ser sempre associadas as novas Empresas que façam ou que venham a fazer parte do mesmo Grupo empresarial.
3.2. O Interlocutor pode criar utilizadores de nível igual (Administrador de Grupo) ou de nível abaixo (Administrador de Empresa) ao dele para acederem à conta do Grupo/Empresa.
3.3. Em caso excepcional e mediante avaliação da Gestão do Programa “tap|corporate fly”, a Empresa pode solicitar, por e-mail, a alteração dos dados referentes ao gestor de conta do Grupo.
3.4. O Interlocutor da Empresa é responsável por notificar, em tempo útil, a TAP Portugal via e-mail nas seguintes situações:
- Alteração do nome da Empresa
- Alteração da agência de viagens fornecedora.
3.5. A TAP reserva-se o direito de solicitar ao Interlocutor declaração comprovativa do vínculo laboral dos funcionários da Empresa, habilitados a ganhar Pontos “Corporate” através do Programa “tap|corporate fly”.
4. Acumulação de Pontos “Corporate”
4.1. A acumulação de Pontos “Corporate” é válida em voos operados pela TAP Portugal e PGA, apenas para bilhetes emitidos com chapa TAP.
Para as Empresas registadas no Programa “Corporate” do mercado português os bilhetes válidos para efeitos de acumulação de pontos serão aqueles que foram emitidos em Portugal.
Para as Empresas registadas no Programa “Corporate” do mercado brasileiro só são válidos para contabilização de Pontos os bilhetes emitidos no Brasil.
Assim, caso uma Empresa portuguesa emita bilhetes num outro mercado que não o português, os pontos não serão válidos para acumulação, tal como se uma Empresa brasileira emitir fora do seu mercado também não terá direito aos Pontos “Corporate”.
As reservas poderão ser efectuadas como habitualmente pela empresa,
através da Agência de Viagens ou directamente com a TAP Portugal: nos
balcões de atendimento, através do Call Centre de Reservas (707 205 700) ou do site: www.flytap.com.
No caso de serem efectuadas reservas através do site www.flytap.com
será sempre necessário introduzir o Código CIP da sua empresa, no campo
disponível para o efeito em: Dados do Titular da Reserva. Neste caso, o
Código CIP é obrigatório, independentemente da modalidade de
contabilização escolhida no programa fly corporate (Cartão de Crédito
ou Membro Victoria).
4.2. A acumulação de Pontos “Corporate” é válida apenas para bilhetes emitidos após a data de adesão ao Programa “Corporate”.
4.3. O número de pontos “Corporate” é calculado com base no número de milhas correspondente à distância entre os aeroportos de partida e chegada do voo. Estas distâncias são baseadas nos pontos de origem e de destino declarados no bilhete do passageiro e segundo as normas da IATA. Será atribuído um número fixo de pontos “corporate”, independentemente da distância real, para voos domésticos e internacionais de pequeno curso previamente definidos, que equivale a um décimo do valor normalmente atribuído em milhas aos clientes Victoria.
4.4. Em função do produto TAP adquirido: tap | executive, tap | plus, tap | classic, tap | basic ou tap | discount, são adicionalmente aplicados critérios de ponderação diferenciados.
4.5. Para conhecer os pontos “Corporate” possíveis de acumular, a Empresa pode utilizar a “Calculadora de Pontos” ou consultar a Tabela de Pontos ou a Tabela de Ponderação” disponíveis no site, no menu “tap|corporate fly”, Como Acumular Pontos.
4.6. Não são considerados válidos para acumulação de Pontos “Corporate”:
Bilhetes prémio e “upgrades” obtidos quer no Programa “Corporate”, quer no Programa “Victoria”;
Bilhetes emitidos para voos charter; para voos operados em codeshare, quando não é operação TAP (equipamentos TAP ou Portugália); serviço de autocarro; comboio e navio;
Bilhetes de facilidades ID/AD/TC/DG;
Bilhetes com reservas de grupo (RBD G);
Bilhetes leilão;
Bilhetes de cortesia com redução total ou parcial da tarifa.
5. Crédito de Pontos “Corporate”
5.1. Os pontos “Corporate” são creditados com base no que for efectivamente voado.
Os pontos “Corporate” serão creditados na conta Empresa entre três (3) a oito (8) semanas após o voo. A TAP Portugal reserva-se o direito de alterar a frequência com que os pontos “Corporate” são creditados.
5.2. Caso haja uma diferença em relação à quantidade de viagens realizadas pela Empresa e o assinalado pelo “tap|corporate fly”, a TAP Portugal reserva-se o direito de requerer os comprovativos de viagem, incluindo recibos de passagens e os originais de cartões de embarque, de forma a poder, excepcionalmente e mediante os referidos comprovativos, efectuar o crédito das viagens realizadas. A empresa deve notificar, por escrito, qualquer divergência ou irregularidade no crédito dos Pontos “Corporate” no prazo máximo de seis (6) meses a partir da data original da viagem.
6. Modalidade de Contabilização
6.1. Entende-se por “Modalidade de Contabilização” a forma através da qual a Empresa é identificada para efeitos de contabilização de Pontos “Corporate”. A Empresa pode seleccionar uma de duas formas: cartão de crédito ou número de cliente Victoria dos seus colaboradores.
6.2. A identificação é definida ao nível da Empresa e não do Grupo. Deste modo, é possível que existam Empresas do mesmo Grupo com diferentes formas de identificação – modalidade Cartão de Crédito ou modalidade Nº de Cliente Victoria.
6.3. Não é possível ter duas modalidades de contabilização activas em simultâneo. Cada forma de identificação será considerada em vigor a partir do dia seguinte à sua selecção. Caso a Empresa altere a sua modalidade de identificação mais do que uma vez no mesmo dia, será sempre considerada como válida apenas a última alteração do dia.
6.4 Não é possível ter o mesmo número de cartão de crédito ou número de cliente Victoria associado a mais do que uma conta Empresa.
6.5. No caso de serem efectuadas reservas através do site TAP Portugal www.flytap.com é necessário introduzir o Código de Identificação da Empresa (CIP) no campo “Código CIP” disponível na secção “Dados do Titular da Reserva”.
Para efeitos de contabilização de Pontos “Corporate”, a introdução do Código CIP é obrigatória, independentemente da modalidade de contabilização associada à Empresa.
6.6 Cartão de Crédito
6.6.1. A empresa deve registar no acto da inscrição o (s) número (s) de cartão (ões) de crédito com que a Empresa normalmente efectua os pagamentos das viagens. Sempre que reservar e efectuar pagamento com a TAP, a Empresa acumula pontos na sua conta.
6.6.2. Caso seja seleccionada a opção “Identificação Cartão de Crédito”, cabe à Empresa participante a actualização online do (s) número (s) do (s) cartão (ões) de crédito registado(s) na conta Empresa.
6.6.3. O pagamento de bilhetes efectuado com outras formas de pagamento ou cartões não registados ou inválidos, determinará a impossibilidade de contabilizar pontos, não sendo possível a sua contabilização a posteriori.
6.7. Cartão Victoria
6.7.1. Caso a Empresa opte por esta modalidade, a Empresa deve registar o (s) nº (s) de cliente (s) Victoria dos seus colaboradores. A Empresa acumulará os pontos pela viagem, assim como o seu colaborador acumulará milhas na sua conta pessoal do Programa Victoria. Para garantir a contabilização das viagens, é necessário indicar o (s) número (s) Victoria do (s) passageiro(s) que viaja(m), no acto da reserva, desde que previamente registado(s) na conta Empresa.
6.7.2. Caso seja seleccionada a opção Identificação Cliente Victoria, cabe à Empresa participante a actualização online do (s) número (s) do (s) cartão (ões) Victoria associados à conta Empresa. A utilização números de clientes Victoria não registados ou inválidos determinará a impossibilidade de contabilizar pontos, não sendo possível a sua contabilização a posteriori.
7. Utilização de Pontos
7.1. Os pontos “Corporate” têm uma validade para utilização de vinte e quatro (24) meses, a partir da data da acumulação. A expiração dos pontos “Corporate” é contabilizada a partir da data de adesão ao programa.
7.2. Os Pontos “Corporate” não são convertíveis em dinheiro. Os Pontos podem ser convertidos em “Bilhetes Prémio” ou “Upgrades”.
7.3. Não é permitida a combinação cumulativa de prémios. Exemplo: Bilhetes emitidos com a combinação de pontos “Corporate” do “tap|corporate fly” com as milhas do Programa “Victoria”.
7.4. Bilhetes Prémio
7.4.1. O pedido de bilhete prémio é efectuado através do formulário disponível no site Corporate, no Menu Utilizar Pontos, apenas disponível após login.
7.4.2. Depois da reserva confirmada, a TAP Portugal envia um e-mail com informação sobre a reserva e respectivo código, bem como o (s) bilhete (s) electrónico (s) via e-mail.
7.4.3. Qualquer pessoa pode usufruir dos prémios, desde que designado pelo Interlocutor da Empresa participante. A utilização dos prémios não é limitada somente aos colaboradores da Empresa.
7.4.4. O prazo mínimo para solicitar as reservas para emissão de bilhetes prémio é de três (3) dias úteis antes da viagem.
7.4.5. Os bilhetes prémio são emitidos sob a forma de bilhete electrónico.
7.4.6. Aos bilhetes prémio são acrescidas as taxas de aeroporto, de segurança e de combustível bem como uma taxa de serviço de vinte e cinco (25) euros, pagas através de cartão de crédito.
7.4.7. Após a emissão do bilhete prémio, apenas é possível alterar a data ou número do voo (hora) sujeito a disponibilidade de lugar para a classe de bilhete prémio/upgrade, mediante pagamento de uma penalização de quinze (15) euros. As classes de reserva e rota não são passíveis de alteração.
7.4.8. É cobrada uma penalidade de sessenta (60) euros para a devolução dos Pontos depois de um bilhete emitido ser cancelado.
7.4.9. Os bilhetes prémio expirados ou não utilizados, não serão substituídos ou creditados na conta da Empresa, assim como os pontos utilizados nesses bilhetes também não serão restituídos automaticamente, mas apenas mediante pagamento de sessenta (60) euros tal como contemplado no ponto 7.4.8.
7.4.10. Os bilhetes prémio são emitidos pela TAP Portugal e são válidos para voos operados pela TAP Portugal e PGA (equipamentos TAP e PGA).
7.4.11. As tabelas de pontos aplicam-se a viagens de ida e volta. Para emissão de bilhetes de ida ou volta independentes são cobrados setenta e cinco por cento (75%) dos pontos “Corporate” de tabela.
7.4.12. São permitidos um máximo de quatro (4) segmentos para voo de ida e volta e um máximo de dois (2) segmentos para um voo só de ida. Não será permitido, em nenhum dos casos, voar mais do que uma vez para o mesmo destino.
7.4.13. É permitido um transfer em cada direcção.
7.4.14. “Open Jaw” (regresso de um destino diferente da origem) permitido. Caso o destino de regresso não seja igual ao da ida, aplicar-se-á o valor de Pontos “Corporate” mais elevado.
7.4.15. Estes bilhetes são também aplicáveis a crianças entre os dois (2) e os onze (11) anos. Aplicar-se-á cinquenta por cento (50%) do preço de Pontos “Corporate” de um bilhete prémio para adultos.
7.4.16. A validade do Bilhete Prémio é de até um (1) ano após a emissão e não podem ser transferidos, substituídos ou prorrogados.
7.4.17. Não são permitidos stopovers.
7.5. Upgrades
7.5.1. O prazo mínimo para solicitar upgrades é de três (3) dias úteis antes da data da partida da viagem.
7.5.2. Os upgrades podem ser alterados ou anulados gratuitamente até três (3) dias úteis antes do voo. Caso o prazo seja ultrapassado terá uma penalização de sessenta (60) Euros.
7.5.3.Os upgrades são reemitidos sob a forma de bilhete electrónico.
7.5.4. Os upgrades são válidos exclusivamente para voos operados na TAP Portugal e PGA (equipamentos TAP e PGA).
7.5.5. Os upgrades com Pontos “Corporate” não podem estar associados a outros prémios.
7.5.6. Os Pontos “Corporate” indicados na tabela são válidos exclusivamente para “one-ways” e cobrados por segmento. Exemplo: Funchal - Lisboa – 1 300 pontos + Lisboa - Rio de Janeiro – 16 000 pontos.
7.5.7. Os upgrades são válidos para reservas efectuadas em classe económica apenas nos produtos tap|plus e tap|classic.
7.5.8. Só é possível efectuar upgrades em reservas confirmadas.
7.5.9. Mantêm-se todas as condições aplicáveis ao bilhete original.
7.5.10. Os valores de Pontos Corporate apresentados nas tabelas são aplicáveis a bilhetes de crianças e adultos.
7.5.11. É apenas válido para acumulação de Pontos “Corporate” o bilhete original.
8. Promoções
8.1. A TAP Portugal pode, em qualquer momento, efectuar promoções especiais no âmbito do “tap|corporate fly”. As condições e duração da promoção serão divulgadas através do site “Corporate”, de outros canais de comunicação TAP, ou até de outros canais de comunicação externos à empresa, sejam parceiros ou não do Programa ou da empresa.
9. Encerramento do Acordo
9.1. Ambas as partes podem rescindir a relação contratual mediante comunicação escrita.
9.2. Quaisquer pontos “Corporate” que a empresa tenha acumulado deverão ser utilizados num prazo de noventa (90) dias após a cessação da participação.
9.3. A TAP Portugal reserva-se o direito de cessar a participação de determinada Empresa participante, com efeito imediato, no caso de:
9.3.1. Desrespeito pelos Termos e Condições do Programa “tap|corporate fly”;
9.3.2. Abuso na utilização dos privilégios do Programa “tap|corporate fly”;
9.3.3. Fornecimento de informações falsas à TAP Portugal;
9.3.4. Não acumular quaisquer pontos “Corporate” durante um período de vinte e quatro (24) meses consecutivos;
9.3.5. Acumulação de Pontos “Corporate” por passageiros que não tenham vínculo laboral à Empresa.
9.4. No caso da TAP Portugal exercer o seu direito de cessação, por se ter verificado alguma das situações descritas anteriormente, os pontos “Corporate” serão de imediato declarados nulos, e a conta Empresa anulada.
10. Serviços de Internet
10.1. As informações e processos do presente site podem a todo o tempo ser alteradas pela TAP, sempre que as mesmas vierem a ser consideradas necessárias com vista a melhoria de serviço e processos no mesmo previsto.










