O Programa
Consulte aqui todas as FAQs disponíveis
1.
A minha empresa pode aderir ao tap|corporate fly?
Sim, o tap|corporate fly é dirigido a todas as empresas domiciliadas em Portugal e que não tenham nenhum tipo de acordo comercial com a TAP Portugal, não sendo exigido qualquer volume mínimo de viagens para aderir ao programa.
2.
Não consigo inscrever a minha empresa, como devo proceder?
Agradecemos que comunique por e-mail, informando a mensagem de erro ocorrida, para: tapcorporatefly@tap.pt
3.
Quais as modalidades de contabilização de pontos disponíveis?
A contabilização de Pontos Corporate é efectuada através do CIP, código de identificação da empresa (ex: CIP123), e através do(s) número(s) de Cliente Victoria do(s) seu(s) colaborador(es), cuja identificação será considerada em vigor a partir do dia seguinte ao seu registo.
Caso a empresa altere o(s) número(s) de Cliente Victoria mais do que uma vez no mesmo dia, será sempre considerada como válida apenas a última alteração do dia.
A identificação de números de Clientes Victoria não registados ou inválidos na conta empresa, bem como a não indicação do Código CIP, tornará inviável a contabilização de Pontos Corporate, não sendo possível a sua reclamação a posteriori.









