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Companhias obrigadas a fornecer dados dos voos de e para os EUA com 72 horas de antecedência

10.Set.2010

A partir de 1 de Novembro 2010

As companhias aéreas que operem de e para os Estados Unidos estão obrigadas, pelas autoridades de segurança desse país (Homeland Security), a transmitir alguns dados constantes das suas reservas com a antecedência de 72 horas face à partida de cada voo com origem ou destino nos E.U.A., a partir do próximo dia 1 de Novembro deste ano.
 
Com o objectivo de dar estrito cumprimento a este imperativo legal, a TAP Portugal solicita a todos os Passageiros em viagem à partida de ou para os E.U.A. que forneçam, no momento da reserva, a informação requerida, ou que contactem atempadamente os serviços da Companhia ou os seus Agentes de Viagens, para que, antes de atingido o prazo das 72 horas anteriores à partida dos respectivos voos, seja possível verificar se constam nas suas reservas todos os elementos obrigatórios, nomeadamente: nome completo (ou tanto quanto permitido pelo limite de caracteres); género e data de nascimento.
 
As transportadoras aéreas devem enviar estes dados às autoridades norte-americanas, sob pena de, na falta dos mesmos, se verem forçadas a proceder ao cancelamento das reservas, mesmo que os bilhetes já tenham sido emitidos.
 
Com vista a cumprir estas exigências rigorosamente e em tempo oportuno e assim continuar a garantir a habitual qualidade do serviço prestado aos Passageiros, a TAP Portugal solicita e agradece a compreensão e boa colaboração de todos.

 

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